Artigo 75-a, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75-a
Fica instituído o Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional com os objetivos de: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
I
reconhecer as boas práticas das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, observados: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
a
os índices de empregabilidade dos aprendizes egressos; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
b
o atendimento de jovens em situação de vulnerabilidade social; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
c
o alinhamento dos programas de aprendizagem profissional à demanda do mercado de trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
II
reconhecer as boas práticas dos estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional, observados: (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
a
os índices de empregabilidade dos aprendizes egressos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
b
o atendimento de jovens em situação de vulnerabilidade social; e (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
III
reconhecer aprendizes que se destaquem no exercício das atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.061, de 2022)
§ 1º
O reconhecimento dos objetivos previstos no caput ocorrerá por meio de: (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)
I
concessão do Prêmio Parceiros da Aprendizagem Profissional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)
II
divulgação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da classificação das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e dos estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)
§ 2º
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentará o Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional. (Incluído pelo Decreto nº 11.479, de 2023)