Artigo 35 do Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Art. 35
O Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente será composto por membros, titular e suplente, dos seguintes órgãos : (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
I
um representante do Ministério dos Direitos Humanos, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II
um representante do Ministério da Justiça ; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência) I
II
um representante do Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV
um representante do Ministério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V
um representante do Ministério do Trabalho ; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI
um representante do Ministério do Desenvolvimento Socia l; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII
um representante do Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII
um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX
um representante do Ministério do Esporte; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
X
um representante do Ministério das Cidades; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XI
um representante da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos ; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XII
um representante da Secretaria Nacional de Política para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIII
um representante da Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1º
Os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2º
A participação no Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)