Artigo 126, Inciso I do Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 794, de 5 de abril de 1993;
II
o Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994;
III
o inciso XVII do caput do art. 29 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 ;
IV
o Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004 ;
V
o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
VI
o Decreto nº 6.230, de 11 de outubro de 2007;
VII
o Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007 ;
VIII
o Decreto nº 8.552, de 3 de novembro de 2015;
IX
o Decreto nº 8.619, de 29 de dezembro de 2015;
X
o Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 ; e
XI
o Decreto nº 9.371, de 11 de maio de 2018.