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Artigo 126, Inciso I do Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

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Art. 126

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 794, de 5 de abril de 1993;

II

o Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994;

III

o inciso XVII do caput do art. 29 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 ;

IV

o Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004 ;

V

o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

VI

o Decreto nº 6.230, de 11 de outubro de 2007;

VII

o Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007 ;

VIII

o Decreto nº 8.552, de 3 de novembro de 2015;

IX

o Decreto nº 8.619, de 29 de dezembro de 2015;

X

o Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 ; e

XI

o Decreto nº 9.371, de 11 de maio de 2018.

Art. 126, I do Decreto 9.579 /2018