Artigo 125-c do Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125-c
O Programa Protege Brasil tem como objetivo fomentar e implementar ações para o desenvolvimento integral e saudável da criança e do adolescente. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)
Parágrafo único
As ações a que se refere o caput serão complementares àquelas desenvolvidas no âmbito do PPCAAM, conforme o previsto no Título VI. (Incluído pelo Decreto nº 11.074, de 2022)