JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 115, Inciso IV do Decreto nº 9.579 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 115

São atribuições dos conselhos gestores:

I

acompanhar, avaliar e zelar pela qualidade da execução do PPCAAM;

II

garantir a continuidade do PPCAAM;

III

propor ações de atendimento e de inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e

IV

garantir o sigilo dos dados e das informações sobre os protegidos.

Art. 115, IV do Decreto 9.579 /2018