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Artigo 5º do Decreto nº 95.789 de 7 de Março de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.