Artigo 5º do Decreto nº 95.789 de 7 de Março de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.