Artigo 4º do Decreto nº 95.789 de 7 de Março de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.