Artigo 2º do Decreto nº 95.789 de 7 de Março de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 3.047, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas, e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000309/87-12, e assim descrita: área de formato irregular, localizada na Avenida Marechal Floriano, s/nº, onde existiu o prédio nº 118, na Cidade do Rio de Janeiro, medindo: 8,90m de frente para a Avenida Marechal Floriano; 58,35m, à direita, onde confronta com o nº 120 da referida avenida; 47,35m à esquerda, mais 4,00m, mais 8,65m, mais 5,00m e, na linha dos fundos, 6,60m, onde confronta, à esquerda, com o nº 116 da mesma avenida e, nos fundos, com o nº 150 da Rua Camerino.