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Artigo 1º do Decreto nº 95.789 de 7 de Março de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 543,00m2 (quinhentos e quarenta e três metros quadrados), necessária à implantação de circuitos subterrâneos de 13,8kV, destinados a interligar a Subestação Transformadora de Distribuição Camerino à rede de distribuição localizada na Avenida Marechal Floriano, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 95.789 de 7 de Março de 1988