Artigo 3º do Decreto nº 95.787 de 7 de Março de 1988
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
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