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Artigo 3º do Decreto nº 95.787 de 7 de Março de 1988

Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.787 de 7 de Março de 1988