Artigo 2º do Decreto nº 95.787 de 7 de Março de 1988
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.