JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.787 de 7 de Março de 1988

Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 95.787 de 7 de Março de 1988