Artigo 1º do Decreto nº 95.787 de 7 de Março de 1988
Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, que a este acompanha, definindo as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da referida plataforma.