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Artigo 1º do Decreto nº 95.787 de 7 de Março de 1988

Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, que a este acompanha, definindo as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da referida plataforma.

Art. 1º do Decreto 95.787 de 7 de Março de 1988