Artigo 6º do Decreto nº 95.784 de 4 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.