Artigo 5º do Decreto nº 95.784 de 4 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.