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Artigo 5º do Decreto nº 95.784 de 4 de Março de 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 95.784 de 4 de Março de 1988