Artigo 4º do Decreto nº 95.784 de 4 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.