Artigo 3º do Decreto nº 95.784 de 4 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI,VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.