Artigo 2º do Decreto nº 95.784 de 4 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.