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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.784 de 4 de Março de 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado. "

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Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda 29, Pontal do Tigre", com a área de 10.596,1000ha (dez mil, quinhentos e noventa e seis hectares e dez ares), situado no Município de Querência do Norte, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas longitude 53º38'10"WGr e latitude 23º08'50"S, situado na confluência do Ribeirão Juriti com o Rio Paraná, segue a montante do Ribeirão Juriti, confrontando com a Fazenda Santa Fé, na distância de 7.560m, até o marco 1; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Jaffer Felicio Jorge, José Mendes e outros, com azimute de 90º00' e distância de 4.905m, até o marco 2, cravado na margem direita do Córrego Quatorze; deste, segue à montante do referido córrego, confrontando com terras de Mercio Borsato, na distância de 700m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Irmãos Pierote e de Francisco Saraiva, atravessando a Estrada PR-218, com azimute de 155º00" e distância de 4.860m, até o marco 4, cravado na margem direita do Ribeirão Caveira; deste, segue à jusante do referido ribeirão, confrontando com terras de Jaffer Felicio Jorge, na distância de 7.140m, até o marco 5, situado na confluência com o Rio Ivai; deste, segue à jusante do Rio Ivai, pela margem direita, na distãncia de 9.780m, até o marco 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Tuffy Felicio Jorge, com os seguintes azimutes e distâncias: 24º35' e 930m, até o marco 7; 353º10' e 975m, até o marco 8; 333º 28' e 215m, até o marco 9, situado na margem da Estrada PR-218; deste, segue atravessando a referida estrada, por uma estrada vicinal, cofrontando com terras de Tuffy Felicio Jorge e terras de Bergon e filhos, na distância de 1.740m, até o marco 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Bergon e filhos, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º50' e 910m, até o marco 11; 270º00' e 145m, até o marco 12; 25º20' e 410m, até o marco 13; 268º30' e 1.840m, até o marco 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Agostinho Stefonello e Alcides Roncalho, com azimute de 254º00' e distância de 1.610m, até o marco 15, cravado na margem esquerda do Rio Paraná; deste, segue a montante do referido rio, pela margem esquerda, na distância de 3.130m, até o marco OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta Geográfica da DSG, folha SF.22-Y-C-1, escala 1:100.000, ano 1972).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 95.784 de 4 de Março de 1988