Artigo 5º do Decreto nº 95.782 de 4 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado " Nova Residência ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.