Artigo 1º do Decreto nº 95.782 de 4 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado " Nova Residência ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado a "Nova Residência", com a área de 1.918,3567ha (um mil, novecentos e dezoito hectares, trinta e cinco ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M3, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60º25'32"WGr e latitude 03º41'48"S, localizado na margem esquerda do Igarapé do Andiroba, limite com o T.D. Massapê; deste, segue por este limite no azimute verdadeiro de 89º01' e distancia de 3.750m, até o M5, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60º23'31"WGr e latitude 03º41'45"S, localizado no limite do T.D. Nova Residência II; deste, segue por este limite no azimute verdadeiro de 179º01' e distância de 2.995m, até o M4, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60º23'30"WGr e latitude 03º43'47"S, localizado na margem direita do Igarapé do Tambaqui; deste, segue descendo o Igarapé do Tambaqui por sua margem direita, cerca de 5.000m, até o PI, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60º24'55"WGr e latitude 03º44'48"S, localizado na confluência da margem direita do Igarapé do Tambaqui com a margem esquerda do Lago Castanho; deste, segue subindo o referido lago por sua margem esquerda, cerca de 5.100m, até o M2, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 60º26'32"WGr e latitude 03º43'01"S, localizado na Foz do Igarapé do Andiroba, limite natural entre os Municípios de Careiro e Manaquiri; deste, segue subindo o referido Igarapé por sua margem esquerda, cerca de 5.000m, até o M3, marco inicial da descrição deste perímetro, (fonte de referência: Carta da DSG, folha SA-20-Z-D-VI, escala 1:100.000).