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Decreto nº 95.781 de 4 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam extintos os cargos e empregos civis vagos até 31 de dezembro de 1986, em quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais, e não preenchidos até a data de vigência deste decreto. (...)".

Art. 2º

Ficam suprimidos os claros de lotação, a que não correspondam cargos ou empregos, existentes nos quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais.

Art. 3º

Não são suprimidos os cargos ou empregos e os claros de lotação destinados à ascensão funcional, na hipótese de o candidato ter-se habilitado no respectivo processo seletivo e de existirem recursos orçamentários para atenderem às conseqüentes despesas, até a data de vigência deste decreto.

Art. 4º

A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República orientará os órgãos e entidades na execução do disposto neste decreto.

Art. 5º

No prazo de 30 (trinta) dias, os dirigentes de pessoal dos órgãos da Administração Federal direta, Territórios Federais e autarquias encaminharão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República relação dos cargos, empregos e claros de lotação, suprimidos nos termos deste decreto.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.3.1988