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Artigo 23 do Decreto nº 9.578 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

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Art. 23

Deverão ser adotados metodologias e mecanismos apropriados para aferir o cumprimento do compromisso a que se refere o art. 19.

Art. 23 do Decreto 9.578 /2018