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Artigo 18, Inciso III do Decreto nº 9.578 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

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Art. 18

A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020, de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.187, de 2009, será de 3.236 milhões tonCO2eq, composta pelas projeções para os seguintes setores:

I

mudança de uso da terra - 1.404 milhões de tonCO2eq;

II

energia - 868 milhões de tonCO2eq;

III

agropecuária - 730 milhões de tonCO2eq; e

IV

processos industriais e tratamento de resíduos - 234 milhões de tonCO2eq.

Art. 18, III do Decreto 9.578 /2018