Artigo 13, Inciso III do Decreto nº 9.578 de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica instituído o Comitê Gestor do FNMC, com as seguintes competências:
I
aprovar seu regimento interno, em consonância com o estabelecido neste Decreto e na Lei nº 12.114, de 2009 ;
II
aprovar o plano anual de aplicação de recursos do FNMC e definir a proporção de recursos a serem aplicados nas modalidades reembolsável e não reembolsável; (Redação dada pelo Decreto nº 10.143, de 2019)
III
estabelecer diretrizes, com frequência bienal, e prioridades para aplicação dos recursos do FNMC, de acordo com o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Lei nº 12.187, de 2009;
IV
aprovar os projetos de que trata o inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 12.114, de 2009;
V
recomendar a contratação de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar a definição de estratégia e políticas de alocação de recursos; e
VI
aprovar os relatórios sobre a execução do plano anual de aplicação de recursos do FNMC. (Redação dada pelo Decreto nº 10.143, de 2019)