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Artigo 13, Inciso III do Decreto nº 9.578 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

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Art. 13

Fica instituído o Comitê Gestor do FNMC, com as seguintes competências:

I

aprovar seu regimento interno, em consonância com o estabelecido neste Decreto e na Lei nº 12.114, de 2009 ;

II

aprovar o plano anual de aplicação de recursos do FNMC e definir a proporção de recursos a serem aplicados nas modalidades reembolsável e não reembolsável; (Redação dada pelo Decreto nº 10.143, de 2019)

III

estabelecer diretrizes, com frequência bienal, e prioridades para aplicação dos recursos do FNMC, de acordo com o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Lei nº 12.187, de 2009;

IV

aprovar os projetos de que trata o inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 12.114, de 2009;

V

recomendar a contratação de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar a definição de estratégia e políticas de alocação de recursos; e

VI

aprovar os relatórios sobre a execução do plano anual de aplicação de recursos do FNMC. (Redação dada pelo Decreto nº 10.143, de 2019)

Art. 13, III do Decreto 9.578 /2018