Artigo 3º do Decreto nº 95.774 de 3 de Março de 1988
Outorga concessão à IPB - Integração Mato-grossense de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.