Artigo 2º do Decreto nº 95.774 de 3 de Março de 1988
Outorga concessão à IPB - Integração Mato-grossense de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.