Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.774 de 3 de Março de 1988
Outorga concessão à IPB - Integração Mato-grossense de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à IPB - Integração Mato-grossense de Rádio e Televisão Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.