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Artigo 3º do Decreto nº 95.772 de 3 de Março de 1988

Outorga concessão à Comunicações Minas Liberdade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.