Artigo 3º do Decreto nº 95.772 de 3 de Março de 1988
Outorga concessão à Comunicações Minas Liberdade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.