Artigo 2º do Decreto nº 95.772 de 3 de Março de 1988
Outorga concessão à Comunicações Minas Liberdade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.