Artigo 2º do Decreto nº 95.771 de 3 de Março de 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Amorim Juventude Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.