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Artigo 9º do Decreto nº 95.768 de 3 de Março de 1988

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.

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Art. 9º

O disposto nos artigos 5º e 6º será estendido a outros produtos, regiões ou safras, por proposta do Ministério da Agricultura.

Art. 9º do Decreto 95.768 de 3 de Março de 1988