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Artigo 10º do Decreto nº 95.768 de 3 de Março de 1988

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1987/1988 e dispõe sobre as regras de comercialização dos estoques do Governo, adquiridos através da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 95.457, de 10 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 95.768 de 3 de Março de 1988