Artigo 3º do Decreto nº 95.767 de 2 de Março de 1988
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazos constantes do instrumento de doação.