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Artigo 6º do Decreto nº 95.766 de 2 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Criciúma", classificado como latifúndio de exploração, situado no Município de Reserva no Estado do Paraná compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.766 de 2 de Março de 1988