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Artigo 6º do Decreto nº 95.765 de 2 de Março de 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Morro Grande ou Curicaca, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências:

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 95.765 de 2 de Março de 1988