Artigo 2º do Decreto nº 95.765 de 2 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Morro Grande ou Curicaca, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.