Artigo 11 do Decreto nº 95.760 de 1º de Março de 1988
Regulamenta o art. 3º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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