Artigo 10º do Decreto nº 95.760 de 1º de Março de 1988
Regulamenta o art. 3º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam ratificadas as transferências feitas na conformidade das instruções baixadas, anteriormente, pelo Diretor-Geral do SPU, que expedirá normas complementares necessárias à execução deste decreto.