Artigo 2º da
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 6 de agosto de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.