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Decreto nº 95.759 de 29 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de março de 1988, será de CZ$ 4.248,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito cruzados) mensais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1988

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Decreto nº 95.759 de 29 de Fevereiro de 1988