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  3. Decreto 95.753 de 26 de Fevereiro de 1988

Coração para favoritarDecreto 95.753 de 26 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000667/85-42 do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 26 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Cuiabá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Cuiabá, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Bandeira da Rocha Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.2.1988