Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.752 de 26 de Fevereiro de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Capim Grosso" classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Capim Grosso, com área de 822,9274 ha (oitocentos e vinte e dois hectares, noventa e dois ares e setenta e quatro centiares), situado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 517.859,05m e N = 9.587.161,36m referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado com terras do Espólio de Raimundo Nonato da Silva, deste, segue pelo divisor d'água do Serrote Capim Grosso com azimute plano de 156º12'44" e distância de 4.127,61 m até o ponto 2; deste, segue pela margem esquerda do Riacho Capim Grosso no sentido jusante à montante com os seguintes azimutes planos e distâncias: 258º45'02" e 2.358,66m até o ponto 3; 320º04'35" e 2.162,29m até o ponto 4; deste, segue por linha seca confrontando com terras do Espólio de Raimundo Nonato da Silva com azimute plano de 38º17'37" e distância de 3.285,76m até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta DSG, folha SA. 24-Z-C-IV, Fortaleza/CE, escala 1:100.000, ano 1974 e certidões do CRI).