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Artigo 4º do Decreto nº 95.751 de 25 de Fevereiro de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Tuiuty I, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Belmonte, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 95.751 /1988