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Artigo 3º do Decreto nº 9.575 de 22 de Novembro de 2018

Promulga o texto unificado do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV do Acordo, firmada em 27 de setembro de 2011.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.