Artigo 2º do Decreto nº 95.744 de 23 de Fevereiro de 1988
Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.