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Artigo 2º do Decreto nº 95.744 de 23 de Fevereiro de 1988

Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.744 /1988