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Artigo 1º do Decreto nº 95.744 de 23 de Fevereiro de 1988

Aprova o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura-TVA, que com este baixa.