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Artigo 43 do Decreto nº 9.574 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

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Art. 43

Em observância ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , as informações pessoais repassadas ao Ministério da Cultura terão seu acesso restrito.

Art. 43 do Decreto 9.574 /2018