Artigo 43 do Decreto nº 9.574 de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Em observância ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , as informações pessoais repassadas ao Ministério da Cultura terão seu acesso restrito.