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Artigo 42, Inciso II do Decreto nº 9.574 de 22 de Novembro de 2018

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

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Art. 42

O Ministério da Cultura editará as normas complementares necessárias à execução e ao cumprimento do disposto neste Decreto, especialmente quanto:

I

às ações de fiscalização; e

II

aos procedimentos e aos processos de:

a

habilitação, retificação e regularização do cadastro;

b

prestação de contas aos associados;

c

apuração e correção de irregularidades; e

d

aplicação de sanções.

Art. 42, II do Decreto 9.574 /2018