Artigo 42, Inciso I do Decreto nº 9.574 de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Ministério da Cultura editará as normas complementares necessárias à execução e ao cumprimento do disposto neste Decreto, especialmente quanto:
I
às ações de fiscalização; e
II
aos procedimentos e aos processos de:
a
habilitação, retificação e regularização do cadastro;
b
prestação de contas aos associados;
c
apuração e correção de irregularidades; e
d
aplicação de sanções.