Artigo 29 do Decreto nº 9.574 de 22 de Novembro de 2018
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O não cumprimento das normas previstas no Título VI da Lei nº 9.610, de 1998 , sujeitará as associações e o Escritório Central às sanções previstas no § 2º e no § 3º do art. 98-A da referida Lei , sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis e da comunicação do fato ao Ministério Público.